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Por: SECOM/MPF

Por: Antonio Augusto/SECOM

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (24), a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal defendeu a rejeição da Medida Provisória 867/2018, que estende o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2019, que resultou de alterações na MP. Para o MPF, as duas medidas fragilizam o novo Código Florestal e ampliam anistia já concedida a proprietários que descumpriram a lei, estimulando o desmatamento. A votação da matéria está prevista para a próxima semana, e a nota técnica será enviada ao Congresso Nacional. 

A MP 867 dilata o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos proprietários rurais até dezembro de 2019, prorrogável por mais um ano. Essa data limite já foi ampliada diversas vezes. Na Comissão Mista responsável por analisar a MP, foram propostas 35 emendas, “nem todas guardando pertinência com o tema inicialmente tratado”. As modificações resultaram no PLV n. 9/2019, com dispositivos que, na avaliação do MPF, dificultam ainda mais a aplicação do Código Florestal, deixam importantes biomas desprotegidos e representam grave retrocesso ambiental.

Uma das mudanças do PLV é a retirada de qualquer prazo limite para que proprietários rurais estejam inscritos no CAR. Segundo a nota técnica, isso esvazia “importantes instrumentos de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento”. Com a inscrição no CAR, é possível saber se as propriedades rurais possuem algum passivo ambiental, especialmente em relação a áreas de preservação permanente e às reservas legais. Sem prazo final para adesão ao cadastro, o instrumento vira mera “indicação de obrigação”, o que inviabiliza a implementação do banco de dados de propriedades rurais e esvazia do Programa de Regularização Ambiental desses imóveis.

A PLV também exclui qualquer prazo para que União, estados e municípios implantem os PRAs e determina que, até a implantação dos programas, proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas até julho de 2008. Segundo o MPF, isso representa a “verdadeira suspensão dos instrumentos de implementação do Código Florestal”.

Reserva legal – O Projeto de Lei de Conversão também altera a reserva legal na Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, reduzindo expressivamente a proteção ambiental desses biomas. Com isso, donos de áreas ilegalmente desmatadas com passivo de reserva legal não precisarão recompor a vegetação nas proporções indicadas em lei. Segundo o MPF, isso representa nova anistia ao desmatamento, premiando infratores que tenham desmatado área de reserva legal. O resultado é “estímulo para que outros, inspirados no exemplo de impunidade, desatendam às suas obrigações ambientais”. Para o MPF, a medida passa a mensagem de que o Poder Público sempre poderá modificar a lei para beneficiar responsáveis por dano ambiental.

Acordo de Paris – “A proposta de alteração legislativa extrapola o texto original do Poder Executivo e, sem que tenha havido ampla discussão da sociedade civil no Congresso Nacional, enseja dano ao equilíbrio ecológico, dificultando o cumprimento dos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Paris, com potencial reflexo na sua credibilidade internacional”, diz o texto. Pelo acordo, ratificado pelo Congresso Nacional, o país se comprometeu com o desmatamento zero e com a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas até 2030. 

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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