Por: Ambiente do Meio

Foi marcada uma nova reunião da “Comissão de Fitossanitários” que votará o polêmico projeto de lei Nº 6299, DE 2002 conhecido como PL do Veneno.

Classificação Toxicologia e Ecotoxicologia do Projeto
Durante as três ultimas reuniões ocorridas ficou claro para sociedade que teve interesse e acompanhou o processo de que esta mudança pretendida pelo Relator e apoiadores está totalmente relacionada a facilitar os negócios para as companhias fabricantes de agroquímicos tendo em vista o forte interesse do mercado Chinês e mesmo de companhias do Japão na venda de matérias primas para desenvolvimento de produtos químicos.
O relator do projeto Deputado Luiz Nishimori em alguns anos tem participado da Câmara Técnica de Negócios do Brasil Japão e recebeu elogios da empresa multinacional Sumitomo; em evento homenagem aos 110 anos da imigração japonesa no Brasil, a Câmara dos Deputados realizou, nesta quinta-feira (21), sessão solene requerida pelos deputados Keiko Ota (PSB-SP), Luiz Nishimori (PR-PR), Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Takayama (PSC-PR); foi destacada importância da Frente Parlamentar de Agricultura como base nas atividades da casa.
Embora o Brasil já tenha O Plano Nacional de Agricultura Orgânica com autoria da CÂMARA INTERMINISTERIAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA (CIAPO) constituída pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Fazenda Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Ministério da Educação (MEC); Ministério da Saúde (MS); Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI); documento de 2016 o Brasil pouco caminhou no sentido de atender aos objetivos do Plano estabelecido para os anos de 2016 à 2019 que eram:
I – ampliar e fortalecer a produção, manipulação e processamento de produtos orgânicos e de base agroecológica, tendo como público prioritário agricultores(as) familiares, assentados(as) da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e suas organizações econômicas, micro e pequenos empreendimentos rurais, cooperativas e associações, considerando também os da agricultura urbana e periurbana;
II – promover, ampliar e consolidar processos de acesso, uso sustentável, gestão, manejo, recomposição e conservação dos recursos naturais e ecossistemas em geral;
III – ampliar a capacidade de construção e socialização de conhecimentos em Agroecologia e sistemas orgânicos de produção, por meio da valorização da cultura local e intercâmbio de conhecimentos e da internalização da perspectiva agroecológica nas instituições e ambientes de ensino, pesquisa e extensão;
IV – fortalecer a comercialização dos produtos orgânicos e de base agroecológica e da sociobiodiversidade nos mercados locais, regionais, nacional, internacional e nas compras públicas e ampliar o consumo dos produtos orgânicos, de base agroecológica e da sociobiodiversidade;
V – garantir acesso à terra e territórios como forma de promover o etnodesenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
VI – promover o reconhecimento da identidade sociocultural, o fortalecimento da organização social e a garantia dos direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares; e
VII – apoiar a produção, beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização dos produtos da Sociobiodiversidade e ampliar sua visibilidade e consumo.
Neste plano cita-se a necessidade de uma alimentação mais segura, de uma população informada, da importância da Etnobotânica – valorização do conhecimento da população sobre as funções medicinais das plantas e da importância das mulheres como promotoras de conhecimentos e trabalho humanitário.
O trabalho das Universidades e das escolas para promoção e aprimoramento de técnicas para uso das terras de forma a proteção da Biodiversidade é outro ponto positivo neste projeto.
O Brasil também esqueceu que em 2014 a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO cujos participantes foram: SG-PR (Selvino Heck, Thaís Bittencourt); MAPA (Rogério Dias, Julio Britto); Embrapa (Edison Sujii, Vinícius de Freitas); MDA (Cássio Trovatto, Cláudia de Souza); MDS (Luisete Bandeira); MS (Carlos Vaz, Fabiana Malaspina, Iara Ervilha, Leila Brickus, Roque Veiga); Anvisa (Daniela Macêdo); Fiocruz (Luiz Meirelles); MMA (Alberto Neto, Cayssa Marcondes, Leandro Palos); MPT (Pedro Serafim); MTE (Alexandre Scarpelli); Abrasco (Anelise Rizzolo); Campanha Permanente Contra Agrotóxicos e Pela Vida (Cléber Folgado e Franciléia de Castro); Consea (Rocilda Moreira, Valéria Burity); Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (Marciano Toledo, Pedro Serafim); Gab. Dep. Padre João (Selma Andrade); GEA-NEAD (Leonardo Melgarejo) e o Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA (Cléber Folgado e Marciano Toledo) consolidou a Proposta do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos denominado Pronara.
No Pronara já foi reconhecida a necessidade uma ampliação da disponibilidade de produtos fitossanitários de baixo risco toxicológico e ecotoxicológico no mercado brasileiro com uma mudança substancial no processo atual de registro de agrotóxicos, de forma a facilitar o registro de produtos de menor perigo e risco para a saúde e o meio ambiente como são os produtos biológicos para a realização de uma revisão nos critérios e os parâmetros oficiais de monitoramento para proteger a população, sobretudo os trabalhadores/as rurais junto a criação de uma Redes de laboratórios públicos devem ser estruturadas de forma a atender ao diagnóstico de contaminação ou intoxicação por agrotóxicos de trabalhadores expostos, de populações atingidas, dos alimentos in natura, dos alimentos processados, de águas oceânicas, subterrâneas, da chuva, de rios e de lagos, dos animais domésticos e silvestres, do ar e do solo e a adoção de princípios éticos como o Princípio Poluidor-Pagador e o Princípio da Precaução, adotados na regulação de condutas e de atividades lesivas à saúde pública e ao meio ambiente, revisando as penalidades referentes ao uso, produção, comercialização, transporte, armazenamento e descarte de agrotóxicos.
Neste documento já constava a necessidade de revisão da questão da isenção de Impostos para a fabricação de produtos agroquímicos bem como as baixas taxas para o registro de novos produtos no país que possibilitam ainda hoje a uma grande quantidade de impressas a fabricação e venda de novos produtos no mercado.
A queixa atual dos fabricantes destes produtos esta relacionada ao desenvolvimento tecnológico atingido pelo Brasil graças aos pesquisadores, principalmente das áreas técnicas do governo em perceber e registrar a contaminação principalmente em alimentos a serem consumidos pela população por agroquímicos gerando uma responsabilização por parte das industrias pelas falhas na distribuição e qualificação dos usuários finais dos produtos.
Principalmente durante os anos de 2016 e 2017 houve por parte da população e de órgãos como o IDEC por exemplo, tendo como instrumento a criação de novos Fóruns de combate aos Impactos dos Agrotóxicos constituídos também de técnicos e especialistas das áreas de direito uma cobrança maior da responsabilidade do governo e empresas com relação a questão.
Por parte dos laboratórios públicos cresceu a demanda de produtos a serem monitorados e uma cobrança para disponibilização dos resultados provenientes destes monitoramentos.
As Universidades muito colaboraram no sentido de detectar junto a técnicos do Ministério da Saúde um perfil de doenças relacionadas diretamente a produtos destinados ao aumento da produção agrícola, contudo o Estado de São Paulo possui o Plano Estadual de Toxicovigilância que poderia servir de modelo para o Ministério da Saúde e auxiliar a população nesta questão.
Universidades Federais que participam da rede de laboratórios do Centro Regional da Convenção de Estocolmo já detectaram a contaminação do solo, da água, do ar e dos animais por produtos agroquímicos em Parques como por exemplo o Parque Nacional de Itatiaia com a utilização de instrumentos de alta tecnologia.
Com o olhar crítico sobre a situação atual e os projetos aqui citados há que se perceber a semelhança das estratégias realizadas pelas empresas ligadas aos agronegócios como por exemplo os incentivos financeiros a projetos de inovações realizados em laboratórios de Universidades Federais e Estaduais que em seus resultados facilitam a produção de subprodutos de agroquímicos já banidos em outros países e empresas atualmente implementam programas de educação ambiental junto a pequenas comunidades e produtores rurais favorecendo a compra destes produtos.
Infelizmente com relação a toxicologia clínica não houve a realização da implementação de uma Rede de Laboratório eficaz que resultou em uma subnotificação de casos de intoxicações pelos produtos químicos, inviabilizando as ações de atendimento clínico a pessoas com sintomas de intoxicações pós aplicação do produto, bem como ao monitoramento da saúde de trabalhadores, sendo assim os números não atualizados são utilizados como subsídio para desacreditar os trabalhos apresentados por pesquisadores de Universidade e até mesmos pesquisadores de órgão ligados diretamente ao Ministério da Saúde tendo também como consequência uma insegurança jurídica para a população e o fortalecimento das defesas do órgãos associados aos fabricantes dos agroquímicos em audiências públicas com temáticas de projetos de lei referentes a proibição ou restrição de aplicação, uso e venda de produtos.
Os fatores negativos de nossa política em relação aos agrotóxicos são visíveis e os dados estão disponíveis para todos na Internet, um exemplo recente foi a condenação da Syngenta e da Aerotex Aviação Agrícola como responsáveis pelo despejo por meio da pulverização aérea sobre 92 alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, em Rio Verde (GO); sendo importante citar que a empresa é associada ao SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola que desenvolveu o selo de qualidade da aviação aeroagrícola e em audiência públicas tem alegado que seus associados são altamente capacitados, mas as empresas foram condenadas a uma indenização por danos morais e coletivos a indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em ação civil pública realizada pelo Ministério Público Federal.
Por fim já é de conhecimento de todos que instituições de grande importância Nacional como o Instituto Nacional do Câncer, Ministério da Saúde, Fiocruz e a Sociedade Brasileira de para o Progresso da Ciência já se manifestaram contra as mudanças previstas no relatório do Deputado e como consta na agenda da Câmara dos Deputados deve ocorrer uma nova reunião para deliberar sobre o projeto nesta segunda 25 de julho as 12 horas no plenário 8; espera-se da população abra um espaço em sua agenda da Copa para juntar-se as instituições e ongs aqui mencionadas afim de que neste momento a uVida seja respeitada e não utilizada como uma moeda de troca para benefício de poucos levando muitos a morte ou mesmo a doenças causadas pela insanidade instituída nesta sociedade que procura riqueza imediata.
Veja o trecho de alguns documentos:


Leia os documentos
Plano estadual de toxicovilância de São Paulo
Conclusão
É uma estratégia das empresas internacionais a promoção de mudanças nas leis internas dos países alvos, países de intetesse comercial onde produzem novos princípios ativos tendo como matéria prima moléculas produzidas principalmente na China.
O “novo produto” requer aprovação e estudo específico de cada país a justificativa para uso é baseada na diversidade ambiental de cada país alegando-se um menor risco para contaminação ambiental e segurança total para a manipulação dos humanos, contudo pesquisadores destes países alvos tem evidenciado intoxicação bem como relatado inúmeras doenças associadas a estes produtos.
No Brasil o Instituto Nacional do Cancer e a FIOCRUZ que são órgãos do Ministério da Saúde apresentaram laudos técnicos contrários à atuação da ANVISA órgão que libera estes produtos para produção, distribuição e uso. A ANVISA permite que produtos já classificados como tóxicos em outros países permaneçam liberados para uso e tem adotado uma classificação de risco por ela elaborada.
Foi identificada mutação gênica de alguns destes produtos bem como a causa de câncer em humanos.
Muitos animais sobretudo mamíferos e polonizadores como morcegos e abelhas tem morrido após a prática de uso dos produtos por pulverização nas regiões sudeste e norte do país fato confirmado por pesquisas de universidades federais.
São descumpridas as recomendações do IBAMA como citado no documento de AÇÃO PÚBLICA do MPF.
Conforme evidenciado no processo existia na época desarmonia entre os Ministérios do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura:
Em outras palavras, o IBAMA, no exercício do poder normativo, desautorizou, a partir de publicação de comunicado no Diário Oficial da União, ocorrida em 19 de julho de 2012, em caráter cautelar, a aplicação por pulverização aérea, em todo território nacional, dos agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos, dentre os quais, podemos citar à guisa de exemplo, o agrotóxico Engeo™ Pleno.
Em contrapartida o Secretário de defesa Agro-pecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com o Presidente do IBAMA, editaram o Ato Conjunto nº1, publicado no DOU de 03/10/2012 (nº. 192, seção, pag. 3) que, sem revogar o Comunicado anterior do IBAMA,apenas autorizou, em caráter excepcional e temporário, a aplicação aérea dos produtos agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam e Clotianidina paraas culturas de arroz, cana-de-açucar, soja e trigo até o dia 30 de junho de 2013.”
O que acontece se a lei for sancionada ?
Fere o DIREITO À SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE discorda totalmente do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e inválida todo trabalho realizado pela COMUNIDADE CIENTÍFICA bem como o trabalho realizado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO TRABALHO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE e áreas específicas do MINISTERIO DA SAUDE.


