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 Por: Ana Marina Martins de Lima

PL 6299/2002Em 2015, Luiz Nishimori faz um relatório apoiando a agroecologia e produtos orgânicos, tendo em vista a saúde da população por uma alimentação mais saudável e segura.

Acontecendo neste momento nova tentativa de aprovar a PL 3299/2002 de autoria de Nishimori, o documento aqui citado é contraditório a necessidade de manutenção dos Trabalhos da ANVISA  e coloca em risco a expansão do mercado de produtos orgânicos brasileiro.  Este será um marco economicamente negativo para o Brasil; se aprovado muitos pesquisadores dos Institutos de pesquisas que realizam o programa PARA e que investiram anos de suas vidas em pesquisa perderam todo o seu trabalho.

Parte referente ao PROJETO DE LEI Nº 1.267, DE 2015

“Compete a esta egrégia Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nesta oportunidade, deliberar quanto ao mérito, sob o ponto de vista do agronegócio brasileiro, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2015. A proposição intenta eliminar o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP nas vendas de produtos da agricultura orgânica.

A produção orgânica e de base agroecológica tem crescido em todo o mundo, revelando o aumento da demanda por produtos mais seguros e saudáveis, originados de relações sociais e de comércio mais justas. Na última década, o valor da produção orgânica comercializada mundialmente passou de 20 para 60 bilhões de dólares, e a área manejada sob esses modelos de produção expandiu-se de 15 para mais de 35 milhões de hectares.

Em nosso País, verifica-se, também, significativo aumento no interesse por produtos orgânicos. Entretanto, por ter um maior custo de produção, os alimentos orgânicos são menos acessíveis à parcela mais carente da população. A aprovação da presente proposição incentivaria o consumo desses alimentos, além de gerar emprego e renda para as mais de 200 mil famílias que trabalham na produção de alimentos orgânicos.

Ademais, a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 196, que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Uma alimentação saudável possui grande interferência na saúde das pessoas. Assim, facilitar o acesso da população aos alimentos orgânicos é dar efetividade ao texto constitucional.”

Aos brasileiros cabe a avaliação apartidária do comportamento infantilizado de alguns deputados  diante de uma questão tão séria e que pode comprometer a saúde e o meio ambiente.

Veja o deputado elogia os produtos Orgânicos e elogia o trabalho da ANVISA

Resultado da Votação:

A favor:  Tereza Cristina (DEM/MS) – PRESIDENTE; Valdir Colatto (PMDB/SC) – 1º vice-presidente; Luiz Nishimori (PR/PR) – RELATOR; Adilton Sachetti PRB/MT; César Halum PRB/TO; Covatti Filho PP/RS; Luis Carlos Heinze PP/RS; Sergio Souza PMDB/PR; Zé Silva SD/MG; Marcos Montes PSD/MG; Professor Victório Galli PS/MT; Celso Maldaner PMDB/SC; Nilson Leitão PSDB/MT; Alceu Moreira MDB/RS; Junji Abe MDB/SP; Alberto Fraga DEM – DF; Fabio Garcia DEM – MT e Geraldo Resende PSDB – MS.

Contra: Bohn Gass (PT/RS);  Padre João PT/MG; Alessandro Molon PSB/RJ; Jandira Feghali PCdoB/RJ; Nilto Tatto PT/SP;Júlio Delgado PSB/MG; Ivan Valente PSOL/SP; Edmilson Rodrigues PSOL/PA e Subtenente Gonzaga PDT MG.

 

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ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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