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Por ASCOM/;AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) na qual foi reconhecida a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal.

O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/11) pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima). A procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne, destaca a importância da decisão. “Ela consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, afirma.

Pareceres

Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres para dar segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. Os pareceres foram elaborados para encerrar, no âmbito do Poder Executivo Federal, controvérsia que surgiu após despachos do ex-presidente do Ibama entenderem que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital. Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando da redação do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. Além disso, os pareceres da AGU destacam que o Decreto nº 11.373/23 convalidou todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama.

Fouo: IBAMA

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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