Prazo da regionalização do saneamento é prorrogado até 2027

Por ASCOM/ Ministério das Cidades

Vista aérea de uma estação de tratamento de água com vários tanques e processos de filtragem visíveis, rodeada por áreas verdes e edificações ao fundo.
Crédito: AESCOM/MCID

Decreto garante transição regulatória

Decreto publicado em 30/12, no Diário Oficial da União, ampliou o prazo para a regionalização para o fim de 2027. A medida reforça a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a continuidade institucional do processo de regionalização.

Estados e municípios ganharam mais prazo para promover a regionalização dos seus serviços de saneamento básico. Nesse modelo, os serviços passam a ser organizados em blocos regionais, reunindo mais de um município de um mesmo estado, com o objetivo de gerar ganhos de escala, eficiência operacional e sustentabilidade econômico-financeira. A prorrogação reconhece a complexidade técnica, jurídica e federativa envolvida na estruturação dos arranjos regionais.

A edição do Decreto é resultado da atuação técnica articulada da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, em articulação com a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades e a Casa Civil da Presidência da República.

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