Governo do Brasil cria Parque Nacional e APA do Albardão para proteger biodiversidade marinha no Rio Grande do Sul
Por ASCOM MMA
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (6), cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental (APA) do Albardão, localizados na zona costeira e marítima do município de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul. A medida amplia a rede de áreas protegidas do país e fortalece a conservação de ecossistemas marinhos e costeiros de grande relevância ambiental.
Reconhecida desde 2004 como área prioritária para a conservação, a região do Albardão reúne ecossistemas fundamentais para a biodiversidade e a geodiversidade brasileiras. O local é considerado estratégico para o ciclo de vida de diversas espécies ameaçadas, como tartarugas marinhas, toninhas, golfinhos-de-Lahille, além de tubarões e raias. A região também é utilizada por aves marinhas migratórias e residentes para alimentação, reprodução e desenvolvimento.
O território abriga dunas, lagoas costeiras, praias arenosas e de cascalho (concheiros), além de fundos marinhos arenosos, rochosos e consolidados, formando um mosaico de ambientes naturais de alto valor ecológico.
No Parque Nacional do Albardão será permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, voltado à preservação ambiental, pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico. Já na Área de Proteção Ambiental e na zona de amortecimento do parque poderão ser desenvolvidas atividades econômicas, desde que compatíveis com a conservação da natureza e com o uso sustentável dos recursos naturais.
O decreto tem como objetivo proteger ecossistemas de relevante valor ecológico, paisagístico, paleontológico, socioeconômico e científico, assegurando a conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos associados, incluindo recursos pesqueiros e espécies ameaçadas de extinção.
A medida também cumpre o dever previsto na Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade do poder público definir e proteger espaços territoriais especialmente relevantes para a preservação ambiental.
Além de fortalecer a política ambiental brasileira, a criação das unidades de conservação contribui para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo país. Entre eles, a meta de proteger, até 2030, 30% dos ambientes terrestres, das águas interiores e dos ecossistemas costeiros e marinhos, prevista no Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, e o avanço no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Organização das Nações Unidas, voltado à conservação e ao uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos.
Com a iniciativa, o governo federal dá mais um passo na garantia do direito constitucional de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando sua preservação para as presentes e futuras gerações.
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