Por uma justa causa
Por Ana Marina Martins de Lima
Promotores e juízes da área de Meio Ambiente em evento realizado pela ABRAMPA (Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente) posicionaram-se contra várias questões que hoje são motivos de discussão e manifestos por parte da população.
No evento foram expostas questões relevantes como a modificação do Código Florestal, a Criação de Belmonte e o uso das “verbas” captadas através dos acordos ambientais.
Cientistas comprovaram por dados e fotos a necessidade de manter as áreas verdes existentes, principalmente as próximas a mananciais e a não necessidade de desmatamento para crescimento da Agricultura.
O desmatamento de áreas em Mananciais aumenta a áreas de Risco visto que isto como se tem ocorrido durante a nossa história é também um incentivo para ocupação desordenada e a construção de residências bem como empreendimentos nestes terrenos “movediços”.
A Criação de Belmonte infringe a nossa Constituição e toda a Legislação Ambiental já aprovada a exemplo do art. 1 da Resolução CONAMA 237/97 no qual o licenciamento ambiental é definido com procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis ao caso.
No caso de Belmonte e também do desmatamento ocasionado em prol da Agropecuária o Impacto ambiental é negativo e as consequências serão a perda da biodiversidade, uma grande área que protegida serviria de base para pesquisa cientificas que auxiliariam na descoberta, por exemplo, de novos medicamentos.
Quanto aos acordos ambientais alguns juristas consideram inadmissível que o dinheiro seja investido, por exemplo, em outro Município que não seja aquele onde ocorreu a infração; um exemplo disto são as relações na qual se baseiam o Crédito do Carbono, no qual um empreendedor “compra” ou participa de um projeto considerado verde e em troca tem o benefício de poder realizar seu empreendimento “sujo”.
Em São Paulo foi lançado o portal de Licenciamento Ambiental que provavelmente irá contribuir para agilizar processos, bem como aumentar o número de empreendimentos; por uma justa causa é necessária a manutenção da transparência de tais projetos visando a conduta ética quando estes forem aprovados e realizados.
Por uma justa causa alguns juristas se dispuseram a abrir mão de seu cargo caso o novo Código Florestal for aprovado.Por uma justa causa a sociedade se une através de manifestações “virtuais” que se tornam reais resultando de documentos que são entregues ao governo tornando clara sua posição contra tais empreendimentos e movimentos realizados por “políticos” que não possuem cultura e informação sobre as reais e infelizes consequências de seus atos.
Espero que este artigo contribua para uma atitude coerente e nobre por parte dos nossos tomadores de decisão lembro que é necessário muito cuidado com oportunistas que utilizam estas temáticas para “arrecadar” verbas em prol de “movimentos”, a Constituição, o Código Penal e a Legislação Ambiental são bases necessárias que justificam a participação da sociedade nestas questões.
O Ministério Público é o meio legal do qual necessitamos para tentar priorizar tais questões.
Resultado de Estudos da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência referente ao Código Florestal:
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/perguntas_e_respostas.pdf
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf
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ambientedomeio@outlook.com
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