Justiça Restaurativa – Justiça com Valor
Juiz Egberto de Almeida Penido
O Brasil tem hoje a chance histórica de desenvolver práticas restaurativas – inseridas ou não no seu Sistema de Justiça – de modo absolutamente único no mundo, em decorrência de sua potência criativa, fruto de sua diversidade racial, geográfica, social, religiosa e, sobremaneira, do predomínio de uma população jovem. Soma-se a este feixe de circunstâncias o contexto institucional democrático e a liberdade de expressão em constante aprimoramento nos últimos 30 anos.
Nossa capacidade de implementar, ajustar, melhorar e nos responsabilizar por dinâmicas restaurativas sintonizadas com o potencial deste momento depende das escolhas que fazemos e faremos. Para tanto, e sem perder de vista nossas formações profissionais, devemos ser como poetas, percebendo o novo e traduzindo-o em arte – neste caso, na arte de encontro. Se conseguirmos, teremos algo próximo daquilo que chamamos Justiça como valor.
Transcorridos cerca de nove anos desde o início de ações “oficiais” de Justiça Restaurativa no Brasil, as experiências pioneiras exitosas começam a se expandir no território nacional de modo surpreendentemente rápido, apesar dos incontáveis desafios. Com base nestas experiências, cada vez mais, constatamos que a Justiça não decorre apenas do sistema de Justiça, mas também da Saúde, da Educação, da Cultura, da Polícia etc. O sistema de Justiça cumpre sua função constitucional, mas pelo caminho interinstitucional e interdisciplinar poderá efetivar de modo qualificado esta mesma função. De fato, ela se faz no dia a dia, na ação viva de cada um, e é fruto da escolha de todo e qualquer cidadão que responde às dinâmicas da rede de relações na qual constrói sua identidade. O modo como reagimos àquilo que nos afeta contribuirá para o desequilíbrio ou para o reequilíbrio do ethos social. A Justiça Restaurativa possi bilita o surgimento de dinâmicas criativas que efetivam o valor Justiça na teia de nossas relações.
Assim, se apresenta atual o disposto no preâmbulo da Carta de Araçatuba, fruto do I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, em 2005: “Acreditamos que o século XXI pode ser o século da justiça e da paz no planeta, que a violência, as guerras e toda sorte de perturbações à vida humana e ao meio ambiente a que temos estado expostos são fruto de valores e práticas culturais e, como tal, podem ser transformadas. Acreditamos que o poder de mudança está ao alcance de cada pessoa, de cada grupo, de cada instituição que se disponha a respeitar a vida e a dignidade humana.” (…) “Reformular nossa concepção de justiça é, portanto, uma escolha ética imprescindível na construção de uma sociedade democrática que respeite os direitos humanos e pratique a cultura de paz. Essa nova concepção de justiça está em construção no mundo e propõe que, muito mais que culpabilização, punição e retaliações do pass ado, passemos a nos preocupar com a restauração das relações pessoais, com a reparação dos danos de todos aqueles que foram afetados, com o presente e com o futuro.”
ENTRADA FRANCA
99º Fórum do Comitê da Cultura de Paz
Palestra Organizada por Palas Athenas
11 de setembro de 2012 ▪ terça-feira ▪ 19 horas
Auditório do MASP ▪ Museu de Arte de São Paulo
Av. Paulista, 1578 – São Paulo/SP – Estação Trianon-Masp do metrô
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