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Por: Ministério Público Federal – Espírito Santo

Proibição vale a partir de 22 de fevereiro em região do litoral norte do Espírito Santo

A Justiça Federal acatou o pedido de liminar do Ministério Público Federal e proibiu, por tempo indeterminado, a pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da Foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo. Segundo a determinação judicial, a proibição passa a valer a partir da primeira hora desta segunda-feira, 22 de fevereiro.
A força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), explicou, na ação proposta, que a medida visa preservar a saúde da população que consume os pescados da região e a sobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015. Além disso, a interdição da pesca garantirá a conclusão dos trabalhos técnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contaminação dos recursos pesqueiros.
A Justiça ratificou esse entendimento e frisou, na decisão liminar, que “o bem ambiental é ubíquo, isto é, conectado a todo lugar, de tal sorte que uma pequena intervenção negativa em sua estrutura pode redundar em prejuízos transfronteiriços e, mais ainda, intertemporais, prejudicando populações de diversos lugares e, até mesmo, mais de uma geração”.
Divulgação – De acordo com a liminar, a Samarco fica obrigada a divulgar em seu site e na imprensa a proibição da pesca na região, conforme calendário preestabelecido pela Justiça. Foi arbitrada, ainda, multa de R$ 30 mil reais por dia caso a empresa não cumpra a decisão.
O MPF, no entanto, vai recorrer a respeito de alguns pontos que foram indeferidos pela Justiça. Entre eles o pedido para obrigar a mineradora a custear as operações de fiscalização a serem promovidas pelos órgãos públicos e a identificar e cadastrar os pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família e uma cesta básica mensal, nos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental já firmado entre a empresa e o Ministério Público.
Segundo a força-tarefa do MPF, recusar que a Samarco arque com os custos da fiscalização da proibição da pesca é onerar os cofres públicos com despesas que a própria empresa deu causa. “A interdição da pesca, neste caso, só está sendo necessária em virtude da contínua deposição de rejeitos de mineração no meio ambiente. Logo, a fiscalização dessa proibição pelos órgãos públicos é atividade extraordinária e, portanto, não pode ser paga pela sociedade. Trata-se de hipótese muito clara da aplicação do princípio do poluidor-pagador, que determina que o empreendedor que lucra com uma atividade deve também suportar os prejuízos causados por ela”, afirma a procuradora da República Walquiria Picoli, que integra a força-tarefa do MPF.
Ação – No documento encaminhado à Justiça fica ressaltado que estuários como o da foz do Rio Doce são um tipo único de ecossistema e que muitas espécies necessitam de seus ciclos para sobrevivência. “A biodiversidade característica da Foz do Rio Doce faz justamente com que ela seja uma das principais áreas de pesca no Estado do Espírito Santo”, afirma a ação. Entre as modalidades características da região costeira de Linhares e Aracruz estão a pesca de arrasto de camarão e do camarão-rosa.
Para a força-tarefa, a ação é necessária porque nenhum estudo realizado até o momento garante que os peixes, moluscos e crustáceos que habitam a área da foz do Rio Doce não estão contaminados por substâncias nocivas à saúde humana depois do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Além disso, o ecossistema marinho, que já se encontra fragilizado pelos rejeitos de mineração, teria um novo impacto causado pela pesca sem haver um diagnóstico preciso dos danos até então verificados.
O MPF entende que, caso os réus não adotem medidas no sentido de impedir imediatamente a pesca, que voltou a acontecer após o término do período de defeso do camarão, os trabalhos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos serão prejudicados, adiando ainda mais o diagnóstico dos impactos do desastre ambiental. “E, pior, será assumido o risco de contaminação de inúmeras pessoas que venham a consumir o pescado, molusco ou crustáceo, com graves consequências para o sistema público de saúde”, destaca a ação.

A decisão liminar pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0002571-13.2016.4.02.5004.

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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