×

Por Ministério Público Federal

Mariana
Decisão do STJ seguiu entendimento do MPF e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal de Ponte Nova/MG
As ações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, de novembro de 2015, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro entendeu que houve perda de objeto no Conflito de Competência 145.695/MG, seguindo entendimento do subprocurador-geral da República Haroldo Nóbrega, e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal de Ponte Nova/MG. A decisão monocrática foi publicada nessa terça-feira, 31 de maio.
O Conflito de Competência foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais com o argumento de que havia duplicidade de investigações de delitos conexos nas áreas federal e estadual. Segundo o pedido, tanto a Polícia Federal de Minas quanto a Polícia Civil estavam apurando o caso.
No parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral considerou prejudicado o conflito considerando que “o chefe do Ministério Público de Minas Gerais entendeu que a competência era da Justiça Federal”.
De acordo com o ministro do STJ, decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal “tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”.
Outro conflito – O STJ também analisa o Conflito de Competência 144.922/MG, ajuizado pela Samarco contra o Juízo da 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG e o Juízo Federal da 2ª Vara do mesmo município. Em parecer elaborado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, o MPF posicionou-se pela competência da Justiça Federal para julgar ações contra a mineradora Samarco pelo rompimento da barragem do Fundão.
No dia 25 de maio, a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do processo. A relatora do caso, desembargadora convocada Siva Malerbi, votou pela competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Deixe sua opinião

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

Posts relacionados

Inea interdita área de extração ilegal de minério no estado do Rio

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizou, nessa sexta-feira (3), uma operação para combater extração mineral ilegal no município de Maricá, na região...

Leia tudo

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais 

Na decisão, ministro Flávio Dino também requereu da União informações complementares e determinou ajustes nos planos de outros estados O ministro Flávio Dino,...

Leia tudo

Seminário sobre responsabilização de instituições financeiras que investem em empreendimentos não sustentáveis

O Ministério Público Federal (MPF) vai sediar, em São Paulo (SP), o seminário “Do Território às Cortes: caminhos da reparação e responsabilização das...

Leia tudo

Observatório do Código Florestal lança guia acessível para ampliar compreensão sobre o Código Florestal 

Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação Nativa...

Leia tudo

Vale é multada por vazamentos em minas de Congonhas e Ouro Preto

Via Agência Brasil O governo de Minas Gerais multou a Vale em R$ 1,7 milhão devido aos danos ambientais causados pelo vazamento de água...

Leia tudo

Greenwashing, ilegalidades e alegações falsas: 13 vitórias em litígios climáticos em 2025

Isabella Kaminski/ The Gardian A ação judicial resultou em decisões importantes, desde o desmantelamento de usinas de combustíveis fósseis até a revisão dos...

Leia tudo

Descubra mais sobre AMBIENTEDOMEIO ®

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo