Ministério Público Federal recomenda que Departamento Nacional de Produção Mineral que aprove apenas barragens a jusante
Por ASCOM MPF- Minas Gerais
O método de construção mais utilizado atualmente, a montante, oferece mais riscos de rompimento, pois é construído em cima do próprio rejeito
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que se abstenha de aprovar plano de lavra onde há necessidade de barragens de contenção de rejeitos de mineração pelo método de alteamento a montante, de modo a evitar a elevação da barragem sobre o próprio rejeito.
O órgão também somente deve analisar os aspectos de segurança dos novos projetos de ampliação ou alteração de barragens de rejeitos de mineração após a anuência do órgão de licenciamento ambiental competente.
As barragens de rejeitos são construídas em etapas, por meio de alteamentos (elevações) sucessivos a partir de um dique de partida. A técnica de alteamento de barragens a montante é feita na área onde se forma o reservatório de rejeitos. Esse método limita a elevação do próprio alteamento e dificulta a implantação de drenagem interna em razão da interferência de lançamento de rejeitos, justamente por estar no lado de dentro da barragem, mas é considerado um método mais barato, pois usa próprio rejeito para aumentar a barragem.
Nos alteamentos para jusante, a estrutura cresce de forma convencional, como qualquer barragem, para acumulação de água ou para geração de energia, não agregando a maioria dos riscos imponderáveis da metodologia de montante. Nesse método, há controle do lançamento e da compactação, de acordo com técnicas convencionais de construção, que são mais seguras e permitem identificar problemas por meio visual ou por instrumentos diversos.
Risco maior – O método de montante está associado à maioria dos desmoronamentos de barragens de rejeito em todo o mundo, principalmente nas rupturas ocorridas em Minas Gerais – Fernandinho, em 1986; Rio Verde, em 2001; Herculano, em 2014; e mais recentemente Fundão, em 2015. No Chile, esse método já foi proibido.
O entendimento de especialistas da área de projetos de barragens de rejeito é que as estruturas construídas pelo método de alteamentos de montante agregam maior risco de ruptura se comparado com outras metodologias.
Para o MPF, o custo social da poluição do meio ambiente deve ser assumido pelo empreendedor, a mineração é uma atividade altamente poluidora e lucrativa ao mesmo tempo, devendo a internalização de custos ser realizada por meio da imposição ao minerador da adoção de todas as tecnologias conhecidas e viáveis para a redução dos danos ambientais oriundos da atividade.
“O custo tem sido o fator principal nas decisões das empresas que optam pela utilização do método de alteamento a montante, sobrepujando os fatores técnicos e as evidências fáticas, em prejuízo da segurança e da estabilidade das estruturas de contenção, e impondo uma prática de gestão de rejeitos que em última instância se traduz em maior imprevisibilidade, não raro com as graves consequências decorrentes das rupturas”, defende o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que integra a força-tarefa.
O MPF também recomendou ao DNPM que, nos Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) de lavra de minério de ferro apresentados ao órgão informando a necessidade de construção de barragens de contenção de rejeitos de mineração, exija a demonstração do método construtivo da referida barragem e os estudos de alternativas locacionais que justifiquem a localização proposta, bem como possua o projeto inicial de construção e de desativação, quando exaurida a sua capacidade de dispor rejeitos.
Melhoria na fiscalização – O MPF recomenda ainda que o DNPN proporcione às superintendências do órgão nos estados a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitados para a fiscalização de segurança de barragens, bem como forneça as estruturas e condições necessárias à fiscalização adequada para correta avaliação técnica dos projetos e das estruturas de barragens, a fim de que as barragens dos empreendimentos cujo PAE tenha sido aprovado pelo DNPM não exponham a riscos a população a jusante, nem o meio ambiente.
A recomendação foi destinada ao diretor-geral do DNPM. O órgão tem 10 dias úteis para se manifestar se vai ou não acatá-la.
Leia o documento: Recomendação do Ministério Público Federal
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