Por ASCOM/MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta quarta-feira (24), durante palestra no King’s College, em Londres, a criação de uma força-tarefa que vai ajudar a reconstituir o processo sobre trabalhadores mantidos em situação análoga à escravidão por mais de uma década na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará. O grupo é composto por quatro procuradores que vão atuar na coleta de material probatório e oitiva de testemunhas. O objetivo é garantir o cumprimento das medidas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro.
A medida visa garantir o cumprimento integral da sentença da CIDH que condenou o Estado brasileiro por não ter adotado medidas efetivas para impedir a submissão de seres humanos a condições degradantes e desumanas. Na sentença, de outubro de 2016, a Corte determinou a reabertura das investigações para identificar, processar e punir os responsáveis pelos crimes, além da indenização das vítimas em U$ 5 milhões. A criação da força-tarefa atende a pedido da Câmara Criminal do MPF (2CCR).
Além de atuar no resgate de material probatório dos fatos ocorridos há mais de 20 anos, o grupo auxiliará o procurador responsável pelo caso na oitiva de cerca de 50 vítimas submetidas a condições degradantes na fazenda, que já foram localizadas e residem em 11 estados brasileiros. A Secretaria de Cooperação Internacional também vai auxiliar o grupo na obtenção de documentos relativos às oitivas realizadas com algumas das vítimas pela CIDH em 2016, em razão da denúncia formulada contra o Brasil.
Palestra – Durante a palestra, Raquel Dodge fez um histórico da escravidão no Brasil e citou a evolução no combate ao trabalho escravo no país, como a modernização das leis e a atuação das instituições. A PGR ressaltou ainda os esforços do Ministério Público Federal para erradicar a escravidão moderna no país, como a prioridade na persecução penal deste crime, a capacitação de procuradores, o ajuizamento de ações penais e a afirmação, com êxito na Suprema Corte, da competência federal para julgar o crime de trabalho escravo.
No entanto, a procuradora-geral destacou que ainda existe escravidão no país. Segundo ela, “a escravidão moderna no Brasil é a nódoa mais marcante decorrente daquela escravidão legalizada durante o Império. Não é mais oficial, porque é proibida por lei, que a trata como crime”.
A PGR explicou que a escravidão moderna não é uma atividade acidental, nem ocasional e que ultrapassa fronteiras internacionais em muitas modalidades. Além de serem traficadas, as vítimas são obrigadas a produzir e traficar bens ilícitos.
“É um empreendimento complexo, de grande proporção, voltado para a obtenção de lucro, que exige grande investimento e preparação”, explicou Raquel Dodge. Segundo ela, os que praticam a escravidão moderna agem com culpabilidade intensa, dirigida a atingir um resultado muito lucrativo e também muito perverso, absolutamente incompatível com a dignidade humana. “Quando reúne tais características, a escravidão moderna corresponde ao conceito de crime do colarinho branco, exatamente a modalidade de crime de mais difícil persecução penal”, defendeu.
A procuradora-geral apontou que não é apenas a coerção física que caracteriza a escravidão moderna. Para ela, o trabalho escravo pode ser exercido por coerção física ou psicológica, sendo o consentimento do ofendido irrelevante. Ela destaca que esse tipo de escravidão ocorre quando há controle de uma pessoa por outra, seja por meio de restrições físicas, da liberdade de locomoção, de vigilância armada ou não, de imposição de jornada exaustiva de trabalho, de confinamento, de pagamento insuficiente ou mediante punições físicas.
“A escravidão moderna também pode ter um componente de persuasão, de coerção psicológica, como ocorre na servidão por dívida, que é sempre maior do que os créditos do trabalhador, o que torna impossível a quitação e nunca os desobriga. Neste caso, a coerção psicológica resulta em trabalho forçado sem pagamento”, assinalou a PGR.
Para Raquel Dodge, a escravidão também ocorre quando há humilhação contínua, com exposição a condições degradantes de trabalho, tratamento inferior ao garantido aos animais, restrição ao uso de água potável, com entrega de alimentos deteriorados ou em quantidades insuficientes. Segundo a PGR, nas 712 inspeções em propriedades rurais, de 1993 a 2004, foram registrados 142 casos de escravidão moderna, com 7.763 vítimas sob a modalidade de servidão por dívida.
Raquel Dodge explicou que há tráfico de trabalhadores no território nacional para serem escravizados em empreendimentos rurais remotos. Segundo ela, a escravidão rural atinge predominantemente brasileiros. Já a escravidão urbana atinge principalmente estrangeiros, na sua maioria bolivianos, que são traficados para grandes cidades para trabalhar em indústrias de roupas, confinados em galpões, onde vivem e trabalham, escondidos da fiscalização.
“O enfrentamento à escravidão moderna é uma tarefa que precisa ser exercida em cada país e deve contar com a cooperação internacional para sedimentar princípios, combinar estratégias, compartilhar boas práticas porque a escravidão moderna é uma atividade muito lucrativa, com alto poder corrosivo das instituições democráticas e a maior nódoa sobre a condição humana”, concluiu.
Caso Fazenda Brasil Verde
Durante a década de 90, a propriedade pecuária Fazenda Brasil Verde recebeu 128 trabalhadores rurais para a execução de diversos trabalhos em Sapucaia, no sul do estado do Pará. Os homens, com idade de 15 a 40 anos, foram atraídos de diversas cidades do norte e nordeste do país pela promessa de trabalho. No entanto, acabaram sendo submetidos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas, e eram impedidos de deixar a fazenda em razão de dívidas contraídas.
A prática era comum na fazenda há mais de uma década, conforme ficou posteriormente demonstrado. No entanto, apenas em 2000, quando dois trabalhadores conseguiram fugir da propriedade, as irregularidades foram registradas pelas autoridades brasileiras. Na ocasião foi aberto processo penal referente às violações, mas que acabou sendo extraviado. Como resultado, nenhum responsável foi punido e nenhuma das 128 vítimas resgatadas foram indenizadas pelas condições degradantes.
Linha do Tempo
Dezembro de 1988 – A Comissão Pastoral da Terra e a Diocese de Conceição de Araguaia apresentaram uma denúncia perante a Polícia Federal pela prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde e pelo desaparecimento dos dois jovens.
Novembro de 1998 – A Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) denunciaram o Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela omissão quanto à situação de trabalhadores submetidos à condição de escravidão na Fazenda Brasil Verde, desde 1989.
Março de 2000 – Fiscalização do Ministério do Trabalho no local descobriu que os trabalhadores eram submetidos à condição análoga a de escravidão e resgatou 80 pessoas. Outras fiscalizações realizadas anteriormente, em 1993, 1996 e 1997 já haviam constatado a prática.
Fevereiro de 2001 – Abertura do inquérito policial 2001.39.01.000270-0 perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá, para apurar os responsáveis pelo crime.
Agosto de 2001 – Como ainda não havia sido consolidada a competência federal para investigar o crime de trabalho escravo, a Justiça Federal de Marabá que atuava no caso remeteu o processo à Justiça Estadual em Xinguara, no Pará. Depois disso, o inquérito desapareceu e não foi mais reinstaurado.
Novembro de 2011 – A Comissão concluiu que o Estado brasileiro violou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao não tomar providências para evitar situações de trabalho análogo à escravidão.
Março de 2015 – A Comissão pediu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a responsabilização internacional do Brasil pelas violações ocorridas na Fazenda Brasil Verde e determinasse medidas de reparação.
Outubro de 2016 – A CIDH condenou o Estado Brasileiro por não ter adotado medidas efetivas para impedir a submissão de seres humanos a esse tipo de prática. Determinou a reabertura das investigações (inquérito policial 2001.39.01.000270-0), para identificar, processar e punir os responsáveis, além da indenização das vítimas em cinco milhões de dólares.
Março de 2017 – A Procuradoria da República do Município de Redenção/PA instaurou o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.23.005.000177/2017-62 para retomar a apuração. O procurador da República titular do procedimento, Igor da Silva Spindola, identificou e localizou 72 das cerca de 80 vítimas, atualmente residentes em 11 unidades da federação (Piauí, Pará, São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso, Maranhão, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina).
Novembro de 2017 – O procurador Igor da Silva Spindola solicitou à 2ªCCR, via ofício, a criação de uma força-tarefa para auxiliar na investigação, diante da complexidade e gravidade dos fatos. Na 142ª Sessão de Coordenação a 2ªCCR decidiu solicitar à Procuradora- Geral da República, Raquel Dodge, a criação de uma força-tarefa para auxiliar na reconstrução do processo penal do caso, em cumprimento à sentença da CIDH. Também requereu autorização financeira para a realização das oitivas das vítimas.
Dezembro de 2017 – A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, assina a Portaria nº 1326, que determina a criação de força-tarefa composta por quatro procuradores para atuar no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.23.005.000177/2017-62, que vai apurara os crimes cometidos, com o objetivo de identifica, denunciar, processar e punir os responsáveis.