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Léo Rodrigues / Agência Brasil

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Após audiência realizada ontem (28/11) na Justiça mineira, foram prorrogados por mais 10 meses os pagamentos emergenciais mensais feitos a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 25 janeiro deste ano em Brumadinho (MG). Houve, no entanto, algumas mudanças nos valores e nos critérios de definição dos elegíveis. A prorrogação foi acordada entre a mineradora, o governo mineiro, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas do Estado e da União.

Os pagamentos emergenciais mensais eram assegurados por até um ano após a tragédia e havia uma incerteza se ele teria continuidade após 25 de janeiro de 2020, o que levou um grupo de atingidos a protestar na semana passada e bloquear uma linha férrea na altura do município de Mário Campos. O valor dos repasses é de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança.

Inicialmente, esses pagamentos foram assegurados a todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o benefício foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Atualmente, cerca de 108 mil pessoas fazem jus aos valores definidos.

A partir de 25 de janeiro de 2020, passam a valer as novas regras acordadas na audiência de hoje. Não haverá mudanças para as pessoas que comprovadamente residiam nas comunidades de Brumadinho afetadas pela lama: Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e áreas situadas às margens do Córrego Ferro-Carvão. Elas continuarão a receber os valores pelo menos até 25 de novembro de 2020. Uma nova prorrogação poderá ser acordada até lá.

Os recursos também continuarão sendo pagos da mesma forma a um segundo grupo de pessoas: as que vivem nas demais localidades e que atualmente estão sendo acolhidas em algum dos programas de apoio desenvolvidos pela Vale: moradia, assistência social, assistência agropecuária e assistência a produtores locais. Por outro lado, os atingidos que vêm recebendo o pagamento mas que não se encontram incluídos em nenhum dos dois grupos anteriores terá direito à prorrogação, mas com uma redução de 50% dos valores.

O acordo firmado também estabelece que a inclusão de comunidades pode ser requerida pelo MPF, pelo MPMG, pelas Defensorias Públicas e pelo governo estadual. Se o pedido for recusado pela Vale, caberá à Justiça mineira dar a palavra final. Conforme já definido em âmbito judicial, os pagamentos emergenciais mensais não podem ser futuramente descontados das indenizações individuais, que envolvem outras discussões.

Em nota, a mineradora estima que entre 10 e 15 mil pessoas continuarão recebendo integralmente o pagamento emergencial e entre 93 e 98 mil passarão a fazer jus a 50% do atual valor. “A Vale entende que a prorrogação do acordo reforça seu compromisso com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, de forma célere e abrangente”, registra o texto.

Assessorias

Embora tenha assegurado a prorrogação dos auxílios, o acordo estabeleceu critérios diferentes daqueles que vinham sendo defendidos pelo MPMG. A proposta da instituição previa o abandono do critério territorial e sua substituição por um socioeconômico, estabelecendo o pagamento para quem teve comprometimento da renda ou do modo de vida.

O MPMG também vinha se posicionando pela participação das assessorias técnicas dos atingidos na avaliação sobre quem têm direito ao repasse. A contratação de entidades independentes para prestar suporte profissional às vítimas da tragédia é um direito já assegurado em âmbito judicial. Essas entidades, que são escolhidas pelos próprios atingidos e devem ser contratadas pela Vale, precisam contar com uma equipe multidisciplinar composta por advogados, sociólogos, arquitetos e engenheiros, entre outros. A medida busca assegurar que eles estejam munidos de informações técnicas para negociar com a mineradora.

No entanto, segundo o MPMG, apesar de todas as seleções estarem concluídas e homologadas pela Justiça, a mineradora tem questionado os planos de trabalho apresentados e retardado as contratações. Nenhuma delas foi formalizada até o momento. “É preciso que essas entidades estejam em campo. É ela [a assessoria] que vai reunir os atingidos, que vai fazer um levantamento mais local. Tem categorias atingidas que nós nem conhecemos ainda”, disse o promotor André Sperling, na segunda-feira (25), quando a tragédia completou 10 meses.

Em janeiro, a barragem da Vale no Córrego do Feijão se rompeu, espalhando rejeitos, destruindo casas e resultando na morte de mais de 250 pessoas. Desde então, autoridades realizam buscas para identificar pessoas vitimadas pelo rompimento da barragem. Dez meses após o desastre, 16 pessoas ainda seguem desaparecidas. Foram encontrados os corpos de 253 vítimas da tragédia.

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ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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