Justiça condena empresa do RS que comercializa sistemas de irrigação agrícola
Por ASCOM/ Ministério do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) obteve decisão judicial em ação civil pública que obriga a empresa Irridrop, de São Luiz Gonzaga, a ajustar orientações de instalação e processos de supervisão e instalação de sistemas de irrigação por ela comercializados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos. De acordo com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acidente fatal, ocorrido em agosto de 2023 na instalação de um projeto da empresa em propriedade rural em Capão do Cipó, decorreu de especificações equivocadas, elaboradas pela Irridrop sem técnico responsável e em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 18.

Entre as obrigações colocadas pela decisão judicial, estão a anotação de responsabilidade técnica (ART) de profissional responsável pelo projeto junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e a previsão expressa nos contratos de tal obrigação caso a Irridrop passe a responsabilidade das obras de infraestrutura ao comprador, como apurado no caso de Capão do Cipó. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa mensal de R$ 50 mil.
A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação. A sentença confirma efeitos de liminar obtida anteriormente pelo MPT, através de mandado de segurança. O MPT atuou no caso para garantir a saúde e segurança de trabalhadores direta ou indiretamente expostos às orientações da empresa e para evitar acidentes de trabalho futuros.
A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antônio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Santiago. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin.
Ação nº 0020004-80.2025.5.04.0831
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