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Energisa e Compel têm 60 dias para interromper fornecimento de energia a invasores das reservas legais

Empreendimentos da Energisa

As empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda devem parar imediatamente de fornecer energia elétrica a invasores das reservas ambientais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves, em Mirante da Serra (RO). A determinação é da Justiça Federal que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Energisa tem prazo de 60 dias para interromper o fornecimento de energia elétrica. A distribuidora de energia e sua contratada, a Compel, têm até 90 dias para retirar postes e outras estruturas de eletrificação que estão dentro das reservas legais.

Caso precisem de apoio policial para a retirada dos postes e das estruturas, as forças policiais (Polícia Federal e Polícia Militar do Estado de Rondônia) poderão dar apoio ao cumprimento da ordem judicial. O descumprimento da determinação terá multa de R$ 10 mil.

Em bloco – As reservas legais de assentamentos da reforma agrária são áreas especialmente protegidas. Para evitar a fragmentação de habitats de animais, garantir conectividade ecológica e manutenção da biodiversidade local, as reservas legais dos lotes rurais podem ser dispostas em bloco, como foi feito nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves.

Na ação civil pública ambiental, o MPF apontou que, no segundo semestre de 2025, a Compel instalou postes de iluminação e a Energisa passou a fornecer energia elétrica a invasores das reservas legais em bloco dos dois assentamentos. O MPF expôs que a instalação de infraestrutura elétrica dentro de áreas protegidas favorecem a consolidação de ocupações ilegais, contribuindo para a degradação ambiental e para a permanência dos invasores.

O MPF informou na ação que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu que as reservas legais desses dois assentamentos vêm sendo alvo de invasões e degradações desde 2021 e que não autorizou a instalação de infraestrutura elétrica. Em março deste ano, o Incra pediu à Energisa a retirada imediata de postes e demais equipamentos instalados indevidamente.

Poluição indireta – A Justiça Federal também considerou, no julgamento da ação, que as invasões das reservas legais em bloco dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves são objeto de várias outras ações judiciais por ocupação ilegal, crimes ambientais e até para retirada de gado.

Concordando com o MPF, a Justiça Federal expôs na decisão que “o fornecimento da infraestrutura a ocupantes ilegais contribui para a consolidação da ocupação irregular e para a continuidade da degradação ambiental”. A conduta caracteriza poluição indireta e viola normas ambientais e o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A prestação do serviço de energia elétrica, segundo aponta o MPF, não pode servir para cometer crimes ambientais. “Não se trata de retirada de um bem essencial [energia elétrica], pois o fornecimento no local não deveria sequer ter se iniciado. O exercício de um direito não pode ser invocado para transgredir outro, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente, pois, não há direito adquirido a poluir e a degradar”, conclui a Justiça Federal.

Acampamento do Galo – Um dos pedidos do MPF na ação, a respeito da interrupção do fornecimento de energia elétrica na reserva legal do assentamento Maranata, em local conhecido como “acampamento do Galo”, em Chupinguaia (RO), não foi julgado. Isso porque a competência para analisar o pedido é da Justiça Federal em Vilhena.

Ação civil pública nº 1007867-04.2025.4.01.4101

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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