Direito de reparação às vítimas da tragédia do Rio Doce não prescreve

Por ASCOM/DPU

barragem_mariana_mg_09112015_011
Mariana (MG) – Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Termo de compromisso firmado entre Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos e Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018. A solenidade de assinatura do acordo, na sexta-feira (26), aconteceu em Belo Horizonte durante coletiva de imprensa na sede do MPF, e contou com a presença do secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira.

No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Segundo Renan Oliveira, desde o primeiro momento era claro, para a DPU, que não haveria prescrição de direitos. Ele considerou que o desastre foi “sem precedentes” no país, em termos ambientais. “Dadas as proporções da tragédia, os atingidos não podem se precipitar. O objetivo da DPU, nesse caso, é proporcionar o acesso à Justiça e a reparação integral a todos os atingidos”, destacou o secretário-geral da DPU.

Assessoria de Comunicação e Cerimonial DPE-MG
Foto:  Assessoria de Comunicação e Cerimonial DPE-MG

No compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança, homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado. Trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que estavam ameaçadas de ver seus direitos prescritos após três anos do desastre.

Assessoria de Comunicação e Cerimonial DPE-MG
Foto: Assessoria de Comunicação e Cerimonial DPE-MG

 

TERMO DE COMPROMISSO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (“MPF”), representado pelos Procuradores da República abaixo assinados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (“MPMG”), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO (“MPES”), representados pelos Promotores de Justiça abaixo assinados, doravante conjuntamente denominados “MINISTÉRIO PÚBLICO”; a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (“DPU”), a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (“DPMG”), e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (“DPES”), representadas pelos Defensores Públicos abaixo assinados, doravante conjuntamente denominadas “DEFENSORIA PÚBLICA”; a SAMARCO MINERAÇÃO S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0001-61, com sede localizada à rua Paraíba, nº 1122, 9º, 10º, 13º, 19º e 23° andares, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130- 918 (“SAMARCO”); a VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, com sede localizada à Praia de Botafogo nº 186, Torre Oscar Niemeyer, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22350-145 (“VALE”); e a BHP BILLITON BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.156.596/0001-63, com sede localizada à rua Paraíba, nº 1122, 5º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-918 (“BHP BILLITON BRASIL”), todas em conjunto doravante denominadas “EMPRESAS”, e BHP BILLITON BRASIL e VALE em conjunto doravante denominadas “ACIONISTAS” e, ainda, todas em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA e o PODER PÚBLICO doravante denominadas PARTES; e a FUNDAÇÃO RENOVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 671 – 4º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.507/0001-83, na qualidade de INTERVENIENTEANUENTE (“FUNDAÇÃO”); CONSIDERANDO o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta celebrado em 02 de março de 2016 nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela UNIÃO, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e respectivas entidades da Administração Pública Indireta em face das EMPRESAS (processo no 0069758-61.2015.4.01.3400), em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais (“TTAC”); o Termo de Ajustamento Preliminar celebrado em 18 de janeiro de 2017 entre o MPF e as EMPRESAS, e o seu respectivo Aditivo, datado de 16 de novembro de 2017 (“TAP” e “Aditivo ao TAP”). o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 25 de junho de 2018 nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em face das EMPRESAS (processo no 0023863- 07.2016.4.01.3800), em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais (“TAC Gov”); o compromisso assumido pelas EMPRESAS no âmbito do TTAC e do TAC Gov de reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão ocorrido em 05 de novembro de 2015 (“ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO”), com a criação da FUNDAÇÃO RENOVA para a gestão e execução as medidas necessárias para a reparação integral dos referidos danos; e a proximidade do dia 05 de novembro de 2018, quando se completam 03 (três) anos do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO nos autos dos processos nº 69758-61.2015.4.01.3400 e no 0023863-07.2016.4.01.3800, por meio do qual: ARTIGO PRIMEIRO. As EMPRESAS e a FUNDAÇÃO RENOVA reafirmam, conforme a legislação brasileira, o TTAC, o TAP e seu aditivo, e o TAC Gov, sua obrigação, de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não haverá perecimento de direitos e pretensões das pessoas atingidas, com fundamento em prescrição, na data de 05 de novembro de 2018. PARÁGRAFO SEGUNDO. O disposto no Caput não importa o reconhecimento de que todas as pessoas cadastradas ou que puderem vir a ser cadastradas ao longo do processo de repactuação dos programas serão consideradas atingidas para efeito de indenização. ARTIGO SEGUNDO. As disposições do ARTIGO PRIMEIRO se aplicam apenas à jurisdição brasileira.

Belo Horizonte/MG, 26 de outubro de 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

José Adércio Leite Sampaio – Procurador da República

Edmundo Antônio Dias Netto -Procurador da República

Helder Magno Silva- Procurador da República

Malê de Aragão Frazão – Procurador da República

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

Andressa de Oliveira Lanchotti- Promotora de Justiça

André Sperling Prado – Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Mônica Bermudes Medina Pretti – Promotora de Justiça

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO:

Renan Vinícius Sotto Mayor de OliveiraDefensor Público FederalSecretário Geral de Articulação Institucional

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

Carolina Morishita Mota Ferreira – Defensora Pública do Estado de Minas Gerais

Antônio Lopes de Carvalho Filho – Defensor Público do Estado de Minas Gerais

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Mariana Andrade Sobral – Defensora Pública

Rafael Mello Portella Campos – Defensor Público

SAMARCO MINERAÇÃO S/A:

Rodrigo Eustáquio Alves Leão – Advogado da Samarco Mineração S/A

Roberta Danelon Leonhardt – Advogada da Samarco Mineração S/A

VALE S/A:

Wilson Pimentel – Advogado da Vale S/A

BHP BILLITON BRASIL LTDA:

Ivan Apsan Frediani- Diretor Jurídico

Werner Grau – Advogado BHP Billiton Brasil Ltda.

FUNDAÇÃO RENOVA:

Carlos Henrique Ribeiro – Gerente Financeiro da Fundação Renova

Carlos Anselmo da Costa Cenachi- Gerente de Governança Programas da Fundação Renova

 

One thought on “Direito de reparação às vítimas da tragédia do Rio Doce não prescreve

  1. Ludemila Silva de Almeida. Até hoje não recebi nada trabalhei pousada BH de Minas Gerais. Fiz o cadastro do renovar .tô esperando trabalhei pousada em fundão sem carteira assinada. .ate agora nada pago aluguel tudo tá

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre AMBIENTE DO MEIO ®

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading