Direito de reparação às vítimas da tragédia do Rio Doce não prescreve
Por ASCOM/DPU

Termo de compromisso firmado entre Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos e Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018. A solenidade de assinatura do acordo, na sexta-feira (26), aconteceu em Belo Horizonte durante coletiva de imprensa na sede do MPF, e contou com a presença do secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira.
No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Segundo Renan Oliveira, desde o primeiro momento era claro, para a DPU, que não haveria prescrição de direitos. Ele considerou que o desastre foi “sem precedentes” no país, em termos ambientais. “Dadas as proporções da tragédia, os atingidos não podem se precipitar. O objetivo da DPU, nesse caso, é proporcionar o acesso à Justiça e a reparação integral a todos os atingidos”, destacou o secretário-geral da DPU.

No compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança, homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado. Trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que estavam ameaçadas de ver seus direitos prescritos após três anos do desastre.

TERMO DE COMPROMISSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (“MPF”), representado pelos Procuradores da República abaixo assinados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (“MPMG”), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO (“MPES”), representados pelos Promotores de Justiça abaixo assinados, doravante conjuntamente denominados “MINISTÉRIO PÚBLICO”; a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (“DPU”), a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (“DPMG”), e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (“DPES”), representadas pelos Defensores Públicos abaixo assinados, doravante conjuntamente denominadas “DEFENSORIA PÚBLICA”; a SAMARCO MINERAÇÃO S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0001-61, com sede localizada à rua Paraíba, nº 1122, 9º, 10º, 13º, 19º e 23° andares, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130- 918 (“SAMARCO”); a VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, com sede localizada à Praia de Botafogo nº 186, Torre Oscar Niemeyer, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22350-145 (“VALE”); e a BHP BILLITON BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.156.596/0001-63, com sede localizada à rua Paraíba, nº 1122, 5º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-918 (“BHP BILLITON BRASIL”), todas em conjunto doravante denominadas “EMPRESAS”, e BHP BILLITON BRASIL e VALE em conjunto doravante denominadas “ACIONISTAS” e, ainda, todas em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA e o PODER PÚBLICO doravante denominadas PARTES; e a FUNDAÇÃO RENOVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 671 – 4º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.507/0001-83, na qualidade de INTERVENIENTEANUENTE (“FUNDAÇÃO”); CONSIDERANDO o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta celebrado em 02 de março de 2016 nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela UNIÃO, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e respectivas entidades da Administração Pública Indireta em face das EMPRESAS (processo no 0069758-61.2015.4.01.3400), em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais (“TTAC”); o Termo de Ajustamento Preliminar celebrado em 18 de janeiro de 2017 entre o MPF e as EMPRESAS, e o seu respectivo Aditivo, datado de 16 de novembro de 2017 (“TAP” e “Aditivo ao TAP”). o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 25 de junho de 2018 nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em face das EMPRESAS (processo no 0023863- 07.2016.4.01.3800), em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais (“TAC Gov”); o compromisso assumido pelas EMPRESAS no âmbito do TTAC e do TAC Gov de reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão ocorrido em 05 de novembro de 2015 (“ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO”), com a criação da FUNDAÇÃO RENOVA para a gestão e execução as medidas necessárias para a reparação integral dos referidos danos; e a proximidade do dia 05 de novembro de 2018, quando se completam 03 (três) anos do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO nos autos dos processos nº 69758-61.2015.4.01.3400 e no 0023863-07.2016.4.01.3800, por meio do qual: ARTIGO PRIMEIRO. As EMPRESAS e a FUNDAÇÃO RENOVA reafirmam, conforme a legislação brasileira, o TTAC, o TAP e seu aditivo, e o TAC Gov, sua obrigação, de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não haverá perecimento de direitos e pretensões das pessoas atingidas, com fundamento em prescrição, na data de 05 de novembro de 2018. PARÁGRAFO SEGUNDO. O disposto no Caput não importa o reconhecimento de que todas as pessoas cadastradas ou que puderem vir a ser cadastradas ao longo do processo de repactuação dos programas serão consideradas atingidas para efeito de indenização. ARTIGO SEGUNDO. As disposições do ARTIGO PRIMEIRO se aplicam apenas à jurisdição brasileira.
Belo Horizonte/MG, 26 de outubro de 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
José Adércio Leite Sampaio – Procurador da República
Edmundo Antônio Dias Netto -Procurador da República
Helder Magno Silva- Procurador da República
Malê de Aragão Frazão – Procurador da República
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Andressa de Oliveira Lanchotti- Promotora de Justiça
André Sperling Prado – Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Mônica Bermudes Medina Pretti – Promotora de Justiça
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO:
Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira – Defensor Público Federal – Secretário Geral de Articulação Institucional
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Carolina Morishita Mota Ferreira – Defensora Pública do Estado de Minas Gerais
Antônio Lopes de Carvalho Filho – Defensor Público do Estado de Minas Gerais
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Mariana Andrade Sobral – Defensora Pública
Rafael Mello Portella Campos – Defensor Público
SAMARCO MINERAÇÃO S/A:
Rodrigo Eustáquio Alves Leão – Advogado da Samarco Mineração S/A
Roberta Danelon Leonhardt – Advogada da Samarco Mineração S/A
VALE S/A:
Wilson Pimentel – Advogado da Vale S/A
BHP BILLITON BRASIL LTDA:
Ivan Apsan Frediani- Diretor Jurídico
Werner Grau – Advogado BHP Billiton Brasil Ltda.
FUNDAÇÃO RENOVA:
Carlos Henrique Ribeiro – Gerente Financeiro da Fundação Renova
Carlos Anselmo da Costa Cenachi- Gerente de Governança Programas da Fundação Renova
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