CNMP publica recomendações para a atuação do MP no enfrentamento da escassez hídrica e no uso de sensoriamento remoto para a defesa mais eficiente do meio ambiente
Enviado por Secom/CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quarta-feira, dia 13, no Diário Eletrônico do CNMP, duas recomendações relativas ao meio ambiente. Ambas foram aprovadas, por unanimidade, na 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Plenário Virtual, realizada de 31 de agosto a 4 de setembro.
A Recomendação CNMP nº 103/2023 dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento da crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.
A proposta foi apresentada pelo então presidente da Comissão do Meio Ambiente (CMA) do CNMP, conselheiro Engels Muniz, e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
De acordo com a norma, o trabalho estratégico do Ministério Público de combate à escassez hídrica poderá ser composto pelos seguintes eixos de atuação preventiva e repressiva: segurança hídrica nos Planos de Bacia; segurança hídrica nos Planos Municipais de Saneamento; segurança hídrica nas Outorgas de Uso da Água; segurança hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento; instrumentos econômico-financeiros de proteção da água; recuperação da Cobertura Florestal; e grupos de atuação integrada por bacia hidrográfica.
Já a Recomendação CNMP nº 104/2023 dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
A proposta de recomendação foi apresentada pelo presidente da CMA, conselheiro Rinaldo Reis, e relatada pelo conselheiro Rogério Varela.
O CNMP recomenda que os Ministérios Públicos utilizem os dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos do contexto probatório, sempre que possível, para a instrução probatória dos procedimentos extrajudiciais do MP.
Além disso, recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público interessados no acesso a dados de sensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações o façam por meio de termo de adesão com o Conselho, tendo em vista as parcerias realizadas pelo órgão com outras instituições.
O Conselho recomenda, ainda, que os ramos e as unidades do Ministério Público criem programa de capacitação em sensoriamento remoto e geoprocessamento para membros e servidores que tenham atribuição nessa área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o uso das ferramentas e atualização dos conhecimentos.
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ambientedomeio@outlook.com
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