×

Por: ASCOM/ MPF na Bahia

Projeto encontra-se estagnado e há risco de interrupção de água para as plantações e para consumo da população local

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, no último dia 13 de dezembro, pedido à Justiça para que conceda medida liminar, determinando que a União, a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco) regularizem a transferência da gestão dos Projetos Irrigados Glória, Rodelas e Pedra Branca (BA), todos parte do Programa de Reassentamento de Itaparica. Segundo o MPF em Paulo Afonso (BA), a ausência de definição no projeto tem causado diversos prejuízos às comunidades..

Em março de 2016, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que, em 60 dias, a Chesf, a União e a Codevasf apresentassem plano de trabalho para realização da transferência do patrimônio comum dos projetos para a Codevasf, e da gestão aos respectivos reassentados. O documento também requeria que a Chesf adotasse todas as medidas necessárias a prover o fornecimento e custeio de energia, água, operação e manutenção dos projetos até que a transferência fosse efetivada. O requerimento, entretanto, foi indeferido pela Justiça Federal de Paulo Afonso.

Em reunião realizada pelo MPF em 11 de dezembro, representantes do Movimento dos Atingidos pela Barragem de Itaparica (Mabin) relataram que os funcionários que trabalham no perímetro estão sendo dispensados Codevasf, o que ocasionará o fim do funcionamento das bombas que levam água a todos os perímetros irrigados e a algumas agrovilas, interrompendo o fornecimento de água até mesmo para consumo da população local.

Diante da situação de precariedade relatada, o MPF requereu à Justiça Federal a reapreciação dos pedidos liminares, bem como que seja impedida a realização de novos de termos de cessão provisória sem prévia indicação de dotação orçamentária para a Codevasf, além de designação de audiência de conciliação e inspeção judicial nos perímetros irrigados Glória, Rodelas e Pedra Branca.

Número para consulta processual – 1264-04.2016.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Leia: Requerimento

Deixe sua opinião

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

Posts relacionados

Inea interdita área de extração ilegal de minério no estado do Rio

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizou, nessa sexta-feira (3), uma operação para combater extração mineral ilegal no município de Maricá, na região...

Leia tudo

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais 

Na decisão, ministro Flávio Dino também requereu da União informações complementares e determinou ajustes nos planos de outros estados O ministro Flávio Dino,...

Leia tudo

Seminário sobre responsabilização de instituições financeiras que investem em empreendimentos não sustentáveis

O Ministério Público Federal (MPF) vai sediar, em São Paulo (SP), o seminário “Do Território às Cortes: caminhos da reparação e responsabilização das...

Leia tudo

Observatório do Código Florestal lança guia acessível para ampliar compreensão sobre o Código Florestal 

Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação Nativa...

Leia tudo

Vale é multada por vazamentos em minas de Congonhas e Ouro Preto

Via Agência Brasil O governo de Minas Gerais multou a Vale em R$ 1,7 milhão devido aos danos ambientais causados pelo vazamento de água...

Leia tudo

Greenwashing, ilegalidades e alegações falsas: 13 vitórias em litígios climáticos em 2025

Isabella Kaminski/ The Gardian A ação judicial resultou em decisões importantes, desde o desmantelamento de usinas de combustíveis fósseis até a revisão dos...

Leia tudo

Descubra mais sobre AMBIENTEDOMEIO ®

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo