Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares agora fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Por: Ambiente do Meio

LEI Nº 14.751 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Partes da Lei Referente a Proteção Ambiental
§ 3º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são instituições:
d) do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
….
Art. 4º São diretrizes a serem observadas pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além de outras previstas na legislação e em regulamentos, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais:
VII – exercer a polícia de preservação da ordem pública e a polícia ostensiva, com vistas à proteção ambiental, a fim de:
a) prevenir as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente;
b) lavrar auto de infração ambiental;
c) aplicar as sanções e as penalidades administrativas;
d) promover ações de educação ambiental, como integrante do Sisnama;
….
Art. 6º Compete aos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais:
VII – proteger o meio ambiente mediante a realização de atividades de:
a) prevenção, combate e extinção de incêndio florestal, a fim de prevenir ou mitigar as condutas lesivas ao meio ambiente;
b) promoção de ações de educação ambiental, como integrante do Sisnama;
VIII – lavrar, nos termos da legislação e do respectivo instrumento de parceria, o auto de infração ambiental nos casos de infração de incêndio florestal e aplicar as sanções e as penalidades administrativas;
Veja o vídeo explicativo
O Promotor Luciano Loubet nos enviou uma nota explicativa
Leia a lei na integra
D.O.U de 13/12/2023, pág. nº 2
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ambientedomeio@outlook.com
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