Análise Crítica do PL da Devastação (PL 2.159/2021)
Por Ivan Maglio*

O Projeto de Lei 2.159/2021, aprovado na madrugada de 17/07/2025 após tramitação controversa, instituirá a primeira Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. O texto pretende unificar nacionalmente procedimentos hoje fragmentados entre normas federais e estaduais, respondendo à demanda por maior “segurança jurídica” e agilidade para setores produtivos, como o agronegócio, mineração e infraestrutura. No entanto, especialistas, órgãos ambientais e entidades científicas apontam impactos ambientais, institucionais e jurídicos de grande magnitude.
O Projeto de Lei 2.159/2021 representa uma das maiores reformas – e retrocessos – no licenciamento ambiental brasileiro desde a criação da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981. O texto aprovado agravou preocupações de órgãos técnicos, da comunidade científica e da sociedade civil ao flexibilizar normas, desestruturar critérios técnicos e reduzir drasticamente a participação de instituições especializadas na avaliação e prevenção de impactos ambientais.
Principais Mudanças Introduzidas
Ampliação da Autodeclaração (LAC): Cerca de 90% dos licenciamentos ambientais passarão a ser concedidos por autodeclaração, sem análise técnica prévia de órgãos ambientais. Inclui atividades agropecuárias, obras viárias e de infraestrutura, e empreendimentos de médio impacto.
Dispensa de Licenciamento para o Agronegócio: Atividades agropecuárias tradicionais são isentas de licença ambiental, desde que inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que representa uma das demandas históricas da bancada ruralista.
Redução do Papel de Órgãos Técnicos: O ICMBio e outros órgãos perdem a obrigatoriedade de manifestação prévia e vinculante, inclusive em Unidades de Conservação (UCs) federais e zonas consideradas sensíveis.
Flexibilização em Territórios Sensíveis: Para UCs sem zona de amortecimento definida, ou áreas indígenas não homologadas, sequer é exigido parecer dos órgãos especializados, facilitando instalações de projetos potencialmente danosos em limites dessas áreas.
Desvinculação da Outorga de Água e Solo: O licenciamento ambiental não está mais condicionado à apresentação prévia de documentos que provem uso regular de recursos hídricos ou do solo, rompendo a lógica integrada da gestão desses bens.
Implicações para as Unidades de Conservação (UCs) no Brasil
Fragilização do ICMBio: O Órgão gestor deixa de autorizar previamente licenciamentos em UCs federais.
Poder de veto substituído por opinião formal: A manifestação dos órgãos passa a ser “não vinculante” e, em vários casos, sequer é exigida. Riscos para áreas não regularizadas UCs e terras indígenas ainda não regularizadas ficam vulneráveis ao avanço de grandes empreendimentos.
Autolicenciamento em áreas sensíveis: As obras estratégicas (petróleo, mineração, infraestrutura) poderão ser licenciadas em fase única (LAE).
Supressão de APPs e Reservas Legais – Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012): As medidas de compensação e análise prévia de impactos são dispensadas ou reduzidas em atividades dispensadas.
Avaliação Crítica e Riscos Identificados
Retrocesso Ambiental: O PL é apontado como o mais grave enfraquecimento do sistema nacional de proteção ambiental em décadas. Atividades com alto potencial poluidor terão menos exigências, intensificando desmatamento, perda de biodiversidade e emissões de gases de efeito estufa.
Judicialização e Insegurança Jurídica: A descentralização excessiva, sem padrões mínimos nacionais claros, pode levar a conflitos normativos, competição por flexibilizações e aumento significativo de ações judiciais entre entes federativos.
Riscos à Saúde e Direitos Humanos: A simplificação processual reduz avaliações de riscos ambientais, sociais e à saúde pública, expondo populações a poluição, contaminação e desastres socioambientais2.
Violação de Acordos Internacionais: O projeto afronta a Constituição Federal (ao fragilizar proteção de UCs e consulta a povos tradicionais) e compromissos como o Acordo de Paris e a Convenção 169 da OIT.
Desligamento da Agenda Climática: O texto ignora expressamente a variável “clima”, deixando de integrar a análise de impactos sobre mudanças climáticas e vulnerabilidade hídrica.
Risco de Novas Tragédias: Organizações e especialistas comparam a retirada de controles e condicionantes com fatores que antecederam tragédias como Mariana e Brumadinho, alertando para o risco de novos desastres em áreas sensíveis.
De forma praticamente desesperada Deputados utilizaram argumentos técnicos, citam a Constituição, afirmam que o texto da PL não deve ser motivo para “votação” uma vez que o texto é matéria e objeto de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e do Clima; trabalho de órgãos ambientais e afirmam que o horário de votação excluiu brasileiros interessados no tema com minoria de deputados presentes alegando que os deputados estavam “dormindo” esperando que seus assessores ligarem para eles “apertarem o botão”. Situação “vergonhosa” que para um tema que envolve a VIDA HUMANA e a preservação da BIODIVERSIDADE, bem como compromete a POLÍTICA INTERNACIONAL DE MUNDANÇAS CLIMÁTICAS. As alterações se realizadas influenciam negativamente nas atividades das estâncias jurídicas de processos já existentes e comprometem todos os profissionais que atuam nas áreas ambientais e que se dedicam suas vidas a anos para proteger nossas vida , fatores que complementam argumentos técnicos já publicados neste meio. Ana Marina Martins de Lima*Autora /Site Ambiente do Meio
Considerações Finais
O PL 2.159/2021 representa uma ruptura drástica com o modelo de proteção ambiental brasileiro, substituindo critérios técnicos por procedimentos autodeclaratórios e reduzindo drasticamente o papel de especialistas e órgãos reguladores. Apesar de prometer racionalidade e eficiência, o projeto cria uma estrutura propensa à degradação ambiental acelerada, insegurança jurídica e exposição direta de áreas e populações a riscos ambientais e sociais inéditos na história recente do Brasil.
A comunidade científica, ambientalistas e órgãos federais demandam veto total ao texto, considerando-o incompatível com os compromissos nacionais e internacionais de sustentabilidade e proteção dos biomas brasileiros.
Por fim e de altíssima gravidade, a Lei aprovada afronta o Art. 225 da Constituição: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. O Projeto de Lei é, portanto, inconstitucional!
A aprovação do PL 2.159/2021, na análise do ICMBio, aprofunda vulnerabilidades ambientais ao enfraquecer os instrumentos de prevenção, fiscalização e controle, além de afastar o país das melhores práticas mundiais de proteção socioambiental e comprometer a liderança brasileira em fóruns climáticos globais.
Referências:
Repórter Brasil – https://reporterbrasil.org.br/2025/05/pl-da-devastacao-aprovado-no-senado-o-que-muda-no-licenciamento-ambiental/
Brasil de Fato –https://www.brasildefato.com.br/2025/07/17/pl-da-devastacao-que-dispensa-agronegocio-de-licenciamento-ambiental-e-aprovado-na-camara/
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/projeto-de-lei-do-licenciamento-ambiental-desestrutura-regramento-e-viola-constituicao-federal
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/projeto-aprovado-pela-camara-dos-deputados-fragiliza-protecao-de-unidades-de-conservacao-federais
- Doutor em Saúde Ambiental e Pós Doutor pelo IEA e FAU-USP. Superintendente do Instituto Panamericano de Meio Ambiente – IPAM e Diretor da PPA – Política e Planejamento Ambiental.
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
Relacionado
Autor
ambientedomeio@outlook.com
Posts relacionados
Entidade defende estratégia industrial climática de longo prazo para garantir competitividade e reindustrialização verde
Um estudo inédito da Fiesp aponta que o setor industrial brasileiro tem viabilidade técnica para cumprir o orçamento de carbono proposto pelo governo...
Leia tudo
Agrotóxicos: especialistas debatem políticas públicas e vigilância em saúde nos dias 16 e 17 de julho
Nos dias 16 e 17 de julho de 2026, a Faculdade de Saúde Pública da USP sediará o workshop internacional Agrotóxicos e Vigilância em...
Leia tudo
CARTA PAULISTA PELA RECONSTRUÇÃO DA GOVERNANÇA AMBIENTAL
APRESENTAÇÃO O Estado de São Paulo foi protagonista na construção da política ambiental brasileira. Ao longo de décadas consolidou instituições técnicas, fortaleceu a...
Leia tudo
Parque Villa-Lobos: quando um parque urbano passa a ser tratado como um centro de eventos
Concluímos um Laudo Técnico Urbanístico e Ambiental sobre os impactos decorrentes da concessão dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, resultado de meses de...
Leia tudo
Mortes por terremotos na Venezuela chegam a 2,6 mil
Subiu para 2,6 mil o número de mortos em decorrência dos dois terremotos de 24 de junho na Venezuela. Os feridos somam 12,7...
Leia tudo
Árvores gigantes de florestas tropicais superam limites físicos para transportar água até o topo
Contrariando um paradigma da botânica, uma pesquisa divulgada hoje na revista Science revelou que as árvores gigantes das florestas tropicais – com altura...
Leia tudo


